16 de janeiro de 2018
Correios passa a exigir NF-e ou Declaração de Conteúdo das mercadorias no ato da postagem
Desde o começo de janeiro de 2018, o Correios passou a exigir que, no ato da postagem de mercadorias, sejam anexadas na parte exterior, a Nota Fiscal ou uma Declaração de Conteúdo, caso seja uma entrega normal, não comercial.
Segue comunicado dos Correios:
"Para cumprir o que determina a legislação tributária, os Correios a partir de 02/01/2018, passarão a exigir no ato da postagem de qualquer encomenda a respectiva Nota Fiscal da mercadoria ou Declaração de Conteúdo.
A obrigatoriedade de cumprimento da legislação tributária vigente é de responsabilidade do remetente.
A postagem de qualquer mercadoria sujeita a tributação, deve ser acompanhada da respectiva nota fiscal, afixada na parte externa da encomenda.
O remetente não contribuinte, quando desprovido de Nota Fiscal, deve preencher o formulário de Declaração de Conteúdo que também deverá ser afixado na parte externa da encomenda.
A encomenda que não estiver em conformidade com as orientações supracitadas, terá a sua postagem recusada."
Com essa obrigatoriedade, você precisará emitir a Nota Fiscal ou a Declaração de Conteúdo de Remessa de todas as vendas realizadas em sua loja virtual e adaptar a sua operação para já anexá-la no pacote antes de ele ser despachado. Tome cuidado para não esquecer desses documentos, pois caso não esteja de acordo com a regra, a encomenda será recusada e consequentemente, atrasará o recebimento da encomenda pelo seu cliente.
A plataforma de loja virtual Novaoito E-commerce oferece integração com o sistema GMPE, um sistema de gestão de micro e pequenas empresas para realizar a emissão da Nota Fiscal diretamente do pedido no painel administrativo de seu e-commerce, mediante contratação a partir do plano NOVA 02. É cobrado o valor da contratação do sistema (R$ 35,88 para 1 usuário) + Taxa de emissão de NF-e.
Se ficou alguma dúvida sobre esse assunto, deixe seu comentário aqui em baixo ou entre em contato com a equipe de atendimento da Novaoito E-commerce: (67) 3326-0706 | (67) 99142-2440 | comercial@novaoito.com.br
Até a próxima! ;)
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Segue comunicado dos Correios:
"Para cumprir o que determina a legislação tributária, os Correios a partir de 02/01/2018, passarão a exigir no ato da postagem de qualquer encomenda a respectiva Nota Fiscal da mercadoria ou Declaração de Conteúdo.
A obrigatoriedade de cumprimento da legislação tributária vigente é de responsabilidade do remetente.
A postagem de qualquer mercadoria sujeita a tributação, deve ser acompanhada da respectiva nota fiscal, afixada na parte externa da encomenda.
O remetente não contribuinte, quando desprovido de Nota Fiscal, deve preencher o formulário de Declaração de Conteúdo que também deverá ser afixado na parte externa da encomenda.
A encomenda que não estiver em conformidade com as orientações supracitadas, terá a sua postagem recusada."
Com essa obrigatoriedade, você precisará emitir a Nota Fiscal ou a Declaração de Conteúdo de Remessa de todas as vendas realizadas em sua loja virtual e adaptar a sua operação para já anexá-la no pacote antes de ele ser despachado. Tome cuidado para não esquecer desses documentos, pois caso não esteja de acordo com a regra, a encomenda será recusada e consequentemente, atrasará o recebimento da encomenda pelo seu cliente.
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